CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Medicamento em desacordo com receita médica
Artigo 280
Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único. - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 280 do Código Penal: Fraude em Empreitada ou Prestação de Serviço

O artigo 280 do Código Penal tipifica o crime de fraude em empreitada ou prestação de serviço, punindo aquele que, com o objetivo de obter lucro ilícito, emprega meio fraudulento para induzir ou manter alguém em erro, com o intuito de receber um valor indevido.

Em termos mais simples:

Este artigo protege o consumidor e o contratante de serviços contra práticas enganosas por parte de quem se propõe a realizar uma obra ou prestar um serviço. A ideia é que a pessoa que contrata tem o direito de receber o que foi acordado, sem ser enganada quanto à qualidade, quantidade ou ao custo do trabalho.

O que configura o crime?

Para que o crime do artigo 280 se configure, são necessários alguns elementos:

  • Objeto da ação: O crime se refere à empreitada (contrato de obra, como construção ou reforma) ou à prestação de serviço em geral.
  • Meio fraudulento: É fundamental o uso de um engano, ardil ou artifício. Isso pode se manifestar de diversas formas, como:
    • Ocultar defeitos na execução do serviço.
    • Usar materiais de qualidade inferior aos combinados.
    • Apresentar orçamentos falsos ou inflados.
    • Prometer prazos irreais ou não cumprir os acordos de forma deliberada.
    • Fazer medições incorretas para cobrar mais.
  • Induzir ou manter em erro: A fraude deve ser capaz de enganar a vítima, levando-a a acreditar em algo que não é verdade, ou a continuar acreditando em uma situação falsa.
  • Obtenção de lucro ilícito: O objetivo do agente deve ser o de obter uma vantagem indevida, geralmente financeira. Ou seja, receber um valor maior do que o devido ou receber por um serviço não prestado ou mal executado.

Exemplos Práticos:

Imagine um pedreiro que, em uma obra de reforma, usa cimento de qualidade inferior ao que foi combinado com o cliente para economizar dinheiro e aumentar seu lucro, mas cobra como se tivesse usado o material de primeira. Ou um prestador de serviços que, após finalizar um trabalho, apresenta uma conta muito superior ao combinado, alegando gastos inexistentes. Ambos podem estar cometendo o crime previsto no artigo 280.

Pena:

A pena prevista para este crime é de detenção, de um a seis meses, ou multa. A aplicação da pena dependerá das circunstâncias do caso e da gravidade da fraude cometida.

Em resumo:

O artigo 280 do Código Penal é um dispositivo legal importante para a proteção do consumidor e de quem contrata serviços. Ele pune aqueles que se valem de má-fé e de artifícios enganosos para obter vantagens financeiras indevidas ao realizar uma obra ou prestar um serviço. A fraude, neste contexto, é o elemento central que caracteriza o ilícito.